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De acordo com o Código de Ética, é vedado ao fisioterapeuta:

De acordo com o Código de Ética, é vedado ao fisioterapeuta:


A

oferecer ou divulgar seus serviços profissionais de forma compatível com a dignidade da profissão e a leal concorrência;


B

negar a assistência ao ser humano ou à coletividade em caso de indubitável urgência;


C

ser pontual no cumprimento das obrigações pecuniárias inerentes ao exercício da Fisioterapia;


D

ser solidário aos movimentos em defesa da dignidade profissional, seja por remuneração condigna, seja por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético profissional e seu aprimoramento;


E

deixar de cobrar honorários por assistência prestada à pessoa reconhecidamente hipossuficiente de recursos econômicos.