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É um direito do fisioterapeuta:

É um direito do fisioterapeuta:


A

prescrever tratamento fisioterapêutico sem realização de consulta;


B

abandonar o cliente/paciente/usuário em meio a tratamento, sem a garantia de continuidade de assistência;


C

revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão;


D

receber a justa remuneração pelos seus serviços profissionais;


E

afixar valor de honorários fora do local da assistência fisioterapêutica, ou promover sua divulgação de forma incompatível com a dignidade da profissão.