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O fisioterapeuta que presencia um colega causar dano ao paciente, por imperícia, negligência ou imprudência, deverá ter a seguinte conduta profissional:
Comunicar somente o COFFITO, a fim de que os fiscais possam tomar providências.
Comunicar ao Crefito para que seja aberto um processo, a fim de punir o profissional que prejudicou o paciente.
Inicialmente, o profissional deverá advertir o colega que cometeu o dano. Caso ache necessário, deverá levar a situação para instâncias maiores.
Inicialmente, o fisioterapeuta deverá abrir um boletim de ocorrência na delegacia, e, a seguir, fazer a denúncia ao Crefito.
Não cabe ao fisioterapeuta tomar qualquer atitude frente às condutas do colega. Caso tenha essa conduta, será antiético. Cabe ao Crefito fiscalizar periodicamente.