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Constitui-se um dever do fisioterapeuta:
Divulgar, para fins de autopromoção, declaração, atestado, imagem ou carta de agradecimento emitida por cliente/paciente/usuário ou familiar deste, em razão de serviço profissional prestado.
Se responsabilizar pela elaboração do diagnóstico fisioterapêutico, instituir e aplicar o plano de tratamento e conceder alta para o cliente/paciente/usuário, ou, quando julgar necessário, encaminhar o mesmo a outro profissional.
Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas e religiosas quando no exercício de suas funções profissionais.
Prescrever tratamento fisioterapêutico sem realização de consulta, em caso que não se configura como urgência.
Divulgar e prometer terapia infalível, secreta ou descoberta cuja eficácia não seja comprovada.