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É responsabilidade do profissional de fisioterapia:

É responsabilidade do profissional de fisioterapia:


A

Avaliar sua capacidade técnica e somente aceitar atribuição ou assumir encargo quando capaz de desempenho seguro para o cliente/paciente/usuário, em respeito aos direitos humanos.


B

Negar a assistência ao ser humano ou à coletividade em caso de indubitável urgência.


C

Deixar de comunicar ao Conselho Regional de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, recusa, demissão ou exoneração de cargo, função ou emprego, que foi motivada pela necessidade de preservar os legítimos interesses de sua profissão.


D

Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas e religiosas quando no exercício de suas funções profissionais.