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O “Artigo 3º - O fisioterapeuta é profissional competente...

O “Artigo 3º - O fisioterapeuta é profissional competente para buscar todas as informações que julgar necessárias no acompanhamento evolutivo do tratamento do paciente sob a sua responsabilidade, recorrendo a outros profissionais da equipe de saúde, através de laudos técnicos especializados, com os respectivos exames complementares, a eles inerentes.”


Este artigo faz parte de número da resolução do COFFITO:


A

6;


B

80;


C

81;


D

97.