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De acordo com o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, é vedado ao profissional
manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional e exigir o mesmo comportamento do pessoal sob sua direção.
divulgar, para fins de autopromoção, declaração, atestado ou carta de agradecimento emitida por cliente ou familiar deste, em razão de serviço profissional prestado.
informar ao paciente quanto à consulta fisioterapêutica, diagnóstico e prognóstico fisioterapêuticos, objetivos do tratamento, condutas e procedimentos a serem adotados, esclarecendo-o ou o seu responsável legal.
atuar em consonância com a política nacional de saúde, promovendo os preceitos da saúde coletiva no desempenho das suas funções, cargos e cidadania, independentemente de exercer a profissão no setor público ou privado.
prestar assistência ao ser humano, respeitados a sua dignidade e os direitos humanos de modo a que a prioridade no atendimento obedeça a razões de urgência, independentemente de qualquer consideração relativa à etnia, ao gênero, à religião, condições socioeconômicas, e a qualquer outra forma de preconceito.