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De acordo com o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, é vedado ao fisioterapeuta
exercer a atividade de docência e pesquisa sem que esteja devidamente registrado no Conselho Regional de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional de sua circunscrição, sempre que essas atividades envolverem assistência ao cliente/paciente/usuário ou prática profissional.
promover publicamente os seus serviços, em qualquer meio de comunicação, com exatidão e dignidade, observando os preceitos desse Código, bem como as normas do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.
pertencer a entidades associativas da classe, de caráter cultural, social, científico ou sindical, em nível local ou nacional em que exerce sua atividade profissional, com vistas a responsabilidade social e consciência política.
comunicar à chefia imediata da instituição em que trabalha ou à autoridade competente fato de que tenha conhecimento que seja tipificado como crime, contravenção ou infração ética, protegendo a instituição/programa em que trabalha contra maledicência e desordem.