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Trata-se de um Direito do Fisioterapeuta:

Trata-se de um Direito do Fisioterapeuta:


A

Prescrever tratamento fisioterapêutico sem realização de consulta em caso que não se configura urgência.


B

Abandonar o cliente/paciente/usuário em meio a tratamento, sem a garantia de continuidade de assistência.


C

Recusar-se a prestar atendimento em casos que não sejam de sua competência técnica e profissional.


D

Substituir a titulação de fisioterapeuta por expressões genéricas, tais como: terapeuta corporal, terapeuta de mão, terapeuta funcional, entre outros.