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Segundo o Código de Ética e Deontologia do profissional fisioterapeuta, conforme o artigo 15 que trata do relacionamento com o cliente, paciente e usuário, é proibido ao fisioterapeuta:
Concorrer a qualquer título, para que outrem pratique crime, contravenção penal ou ato que infrinjam postulado ético profissional.
Permitir que o trabalho que executou seja assinado por outro profissional, bem como assinar trabalho que não executou, ou do qual não tenha participado.
Desviar, de forma antiética para si ou para outrem, cliente/paciente/usuário de colega.
Dar consulta ou prescrever tratamento fisioterapêutico de forma não presencial, salvo em casos regulamentados pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.
Negar a assistência ao ser humano ou à coletividade em caso de indubitável urgência.