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Segundo o Código de Ética e Deontologia do profissional...

Segundo o Código de Ética e Deontologia do profissional fisioterapeuta, conforme o artigo 15 que trata do relacionamento com o cliente, paciente e usuário, é proibido ao fisioterapeuta:


A

Concorrer a qualquer título, para que outrem pratique crime, contravenção penal ou ato que infrinjam postulado ético profissional.


B

Permitir que o trabalho que executou seja assinado por outro profissional, bem como assinar trabalho que não executou, ou do qual não tenha participado.


C

Desviar, de forma antiética para si ou para outrem, cliente/paciente/usuário de colega.


D

Dar consulta ou prescrever tratamento fisioterapêutico de forma não presencial, salvo em casos regulamentados pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.


E

Negar a assistência ao ser humano ou à coletividade em caso de indubitável urgência.