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De acordo com o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia (Resolução nº 424, de 08 de Julho de 2013) sobre as Responsabilidades Fundamentais do fisioterapeuta é correto afirmar:
Para o exercício profissional da Fisioterapia é obrigatória a inscrição no Conselho local de saúde, em que atuar na forma da legislação em vigor, mantendo obrigatoriamente seus dados cadastrais atualizados junto ao sistema COFFITO/ CREFITOS.
A atualização cadastral deve ocorrer no mínimo a cada 1 ano e meio, respeitadas as regras específicas quanto ao recadastramento nacional.
O fisioterapeuta deve portar sua identificação profissional sempre que em exercício.
O fisioterapeuta deve se atualizar e aperfeiçoar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, amparando-se nos princípios da autonomia e da não maleficência.