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O Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, trata dos deveres do fisioterapeuta, no que tange ao controle ético do exercício de sua profissão, sem prejuízo de todos os direitos e prerrogativas assegurados pelo ordenamento jurídico. De acordo com seu capítulo II, onde dispõe sobre das responsabilidades fundamentais, o fisioterapeuta deve:
Colocar seus serviços profissionais gratuitamente à disposição da comunidade em caso de guerra, catástrofe, epidemia ou crise social, sem pleitear vantagem pessoal incompatível com o princípio de bioética de justiça.
Para o exercício profissional da Fisioterapia é obrigatória a inscrição no Conselho Regional de qualquer uma das entidades estaduais de acordo com a preferência, mantendo obrigatoriamente seus dados cadastrais atualizados junto ao sistema COFFITO/CREFITOS.
O fisioterapeuta deve comunicar à chefia imediata da instituição em que trabalha ou à autoridade competente, fato que tenha conhecimento que seja tipificado como crime, contravenção ou infração ética.
Oferecer ou divulgar seus serviços profissionais de forma deliberada e estratégica afim de mitigar as ações da concorrência.