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Do Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, Artigo 14 – Constituem-se deveres fundamentais dos fisioterapeutas relacionados à assistência ao cliente/paciente/usuário, EXCETO:
Respeitar a vida humana desde a concepção até a morte, jamais cooperando em ato em que voluntariamente se atente contra ela, ou que coloque em risco a integridade física, psíquica, moral, cultural e social do ser humano;
Prestar assistência ao ser humano, respeitados a sua dignidade e os direitos humanos de modo a que a prioridade no atendimento obedeça a razões de urgência, independente de qualquer consideração relativa à raça, etnia, nacionalidade, credo sóciopolítico, gênero, religião, cultura, condições sócioseconômicas, orientação sexual e qualquer outra forma de preconceito, sempre em defesa da vida; III – respeitar o natural pudor e a intimidade do cliente/paciente/usuário;
Assumir responsabilidade técnica por serviço de Fisioterapia, em caráter de urgência, quando designado ou quando for o único profissional do setor, atendendo a Resolução específica.
Respeitar o princípio bioético de autonomia, benecência e não malecência do cliente/paciente/usuário de decidir sobre a sua pessoa e seu bem estar;
Informar ao cliente/paciente/usuário quanto à consulta sioterapêutica, diagnóstico e prognóstico sioterapêuticos, objetivos do tratamento, condutas e procedimentos a serem adotados, esclarecendo-o ou o seu responsável legal.