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É proibido ao fisioterapeuta recomendar, prescrever e executar tratamento ou nele colaborar, quando praticado sem o diagnóstico médico, mesmo nos casos de baixa complexidade clínica.
Sobre a Deontologia, é CORRETO afirmar:
É definida como sendo a codificação dos direitos profissionais.
Representa um conjunto de preceitos e deveres assumidos com o seu mundo profissional: o paciente, a família do paciente, a sociedade em geral, o colega, o Estado.
São direitos exclusivos do profissional médico.
A deontologia e a ética são conceitos imiscíveis no exercício dos profissionais de saúde.
Representa tanto os direitos quanto os deveres do profissional perante o Estado.
O fisioterapeuta, quando comete erro em sua atuação profissional, é responsabilizado integralmente perante a lei. Contudo, quando o erro é cometido na coletividade de uma instituição ou de uma equipe, a responsabilidade é diminuída e a penalidade é atenuada.
O fisioterapeuta não é responsável pelo desempenho técnico do pessoal sob sua coordenação, cabendo a seus subordinados toda responsabilidade sobre os atos que praticarem.
É proibido ao fisioterapeuta desviar, para clínica particular, cliente que tenha atendimento público gratuito em razão do exercício de cargo, função ou emprego.
É proibido ao fisioterapeuta divulgar terapia ou descoberta cuja eficácia não seja publicamente reconhecida pelos organismos profissionais competentes, mesmo que a própria experiência clínica demonstre a efetividade da terapia.
É função do fisioterapeuta, à vista de parecer diagnóstico recebido e após buscar as informações complementares que julgar convenientes, avaliar e decidir quanto à necessidade de submeter ou não o cliente à fisioterapia, mesmo quando o tratamento é solicitado por profissional médico.
É dever do fisioterapeuta informar ao cliente quanto ao diagnóstico e ao prognóstico fisioterápico e objetivos do tratamento, salvo quando tais informações possam causar dano ao paciente.
Para promover o serviço de saúde, desde que não haja remuneração envolvida, é permitido incluir o nome de um fisioterapeuta no quadro de pessoal de hospital ou clínica sem que esse profissional exerça lá as atividades de fisioterapia pressupostas.
De acordo com o Código de Ética Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Resolução COFFITO n.o 10), é permitido ao fisioterapeuta
prescrever medicamento, desde que seja para utilização na fonoforese e iontoforese.
emprestar seu nome, fora do âmbito profissional, para propaganda de instrumental ou equipamento fisioterapêutico.
oferecer consulta ou prescrever tratamento por meio de revista ou televisão.
advertir, na equipe de saúde em que atua, qualquer membro que esteja incorrendo em imperícia, negligência ou imprudência.
É permitido ao fisioterapeuta prescrever medicamento para tratamento exclusivo por meio das técnicas de fonoforese e iontoforese.
Realizar pesquisa científica, não-invasiva, com crianças acometidas de paralisia cerebral com retardo mental severo, sem que haja necessidade de consentimento livre e esclarecido do paciente, em virtude de o seu estado cognitivo impossibilitar essa autorização, é permitido ao fisioterapeuta.
É proibido ao fisioterapeuta dar consulta ou prescrever tratamento por meio de correspondência, jornal, revista, rádio, televisão ou telefone.
O referido código foi estabelecido e aprovado por resoluções dos conselhos regionais.
É ato antiético divulgar na imprensa leiga declaração, atestado ou carta de agradecimento, assim como permitir sua divulgação, relacionada a serviço profissional prestado.
Se o fisioterapeuta integrar uma equipe e, ainda assim, individualmente cometer um erro profissional, a sua responsabilidade por esse erro será diminuída.
É dever do fisioterapeuta pertencer, no mínimo, a uma entidade associativa da respectiva classe na jurisdição onde exerce sua atividade profissional, seja essa entidade de caráter cultural e(ou) sindical
Constituem infração disciplinar do profissional fisioterapeuta apenas os ilícitos administrativos; os ilícitos éticos estão à margem desse conceito.
Acerca da legislação profissional na área de fisioterapia, assinale a opção correta.
É dever do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional, nas respectivas áreas de atuação, colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em caso de guerra, epidemia ou crise social, sem pleitear vantagem pessoal.
Cabe aos sindicatos de fisioterapia e terapia ocupacional promover, a partir de denúncia, a apuração de infração disciplinar e a aplicação das respectivas penas e punições ao infrator.
Constituem atos privativos, comuns ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional, o planejamento, a programação, a ordenação, a coordenação, a execução e a supervisão de métodos e técnicas fisioterápicos e(ou) terapêuticos ocupacionais que visem a saúde no nível de atenção exclusivamente terciário.
Lei específica estabelece que o profissional fisioterapeuta está sujeito à prestação máxima de 60 horas semanais de trabalho.
Ao profissional fisioterapeuta é permitido, em atividade profissional nos serviços de fisioterapia, atribuir ou delegar funções de sua competência para profissionais nãohabilitados, mas treinados por ele próprio para o exercício profissional da fisioterapia, principalmente nos procedimentos de baixa complexidade operacional.