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Segundo o Código de Ética Profissional, constitui dever fundamental dos Fisioterapeutas relacionados à assistência ao cliente/paciente/usuário:
Respeitar a vida humana desde a concepção até a morte, cooperando em ato que voluntariamente se atente contra ela, ou que coloque em risco a integridade física, psíquica, moral, cultural e social do ser humano.
Informar ao cliente/paciente/usuário quanto à consulta fisioterapêutica, diagnóstico e prognóstico fisioterapêuticos, objetivos do tratamento, condutas e procedimentos a serem adotados, esclarecendo ele ou seu responsável legal.
Desrespeitar o natural pudor e a intimidade do cliente/paciente/usuário.
Prestar assistência fisioterapêutica desrespeitando os princípios da bioética.
Sobre o Código de Ética Profissional é correto afirmar que
o fisioterapeuta pode dar consulta ou prescrever tratamento fisioterapêutico de forma não presencial, salvo em casos regulamentados pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.
o fisioterapeuta pode divulgar, para fins de autopromoção, declaração, atestado, imagem ou carta de agradecimento emitida por cliente/paciente/usuário ou familiar deste, em razão de serviço profissional prestado.
o fisioterapeuta deve reprovar quem infringir postulado ético ou dispositivo legal e representar ao Conselho Regional e Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, de acordo com o previsto no Código de Processo Ético-disciplinar e, quando for o caso, aos demais órgãos competentes.
o fisioterapeuta pode prescrever tratamento fisioterapêutico sem realização de consulta, exceto em caso de indubitável urgência.
constituem-se deveres fundamentais dos fisioterapeutas relacionados à assistência ao cliente/paciente/usuário, prescrever tratamento fisioterapêutico sem realização de consulta, exceto em caso de indubitável urgência.
Código de ética é um acordo que estabelece os direitos e deveres de uma empresa, instituição, categoria profissional, ONG e etc., a partir da sua missão, cultura e posicionamento social, e que deve ser seguido pelos funcionários no exercício de suas funções profissionais. Acerca do Código de Ética Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, analise as afirmações abaixo:
I. O fisioterapeuta não é responsável pelo desempenho técnico do pessoal sob sua direção, pois cabe a cada profissional assumir suas próprias responsabilidades.
II. O fisioterapeuta deve esclarecer o paciente quanto ao diagnóstico, ao prognóstico fisioterápico e aos objetivos do tratamento, salvo quando tais informações possam causar danos ao paciente.
III. Para promover o serviço de saúde, desde que não haja remuneração envolvida, é permitido incluir o nome de um fisioterapeuta no quadro de pessoal de hospital ou clínica sem que esse profissional exerça lá as atividades de fisioterapia pressupostas.
IV. É proibido ao fisioterapeuta dar consulta ou prescrever tratamento por meio de correspondência, jornal, revista, rádio, televisão ou telefone.
Após análise das afirmações acima podemos concluir que:
A ética constitui-se como a ciência do comportamento moral dos homens em sociedade.
Certo
Errado
Com base no Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, assinale a alternativa que apresenta o dever do fisioterapeuta.
Cumprir a resolução específica, a fim de garantir os aspectos técnicos, éticos e bioéticos, reconhecidos e normatizados pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.
Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir cliente/paciente/usuário ou sua imagem em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos fisioterapêuticos em qualquer meio de comunicação, salvo quando autorizado pelo cliente/paciente/usuário ou seu responsável legal.
Recomendar, prescrever e executar tratamento ou nele colaborar, quando desnecessário, proibido por lei ou pela ética profissional, atentatório à moral ou à saúde do cliente/paciente/usuário, praticado sem o consentimento formal do cliente/paciente/usuário ou de seu representante legal ou responsável, quando se tratar de menor ou incapaz.
Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas e religiosas quando no exercício de suas funções profissionais.
Prescrever tratamento fisioterapêutico sem realização de consulta, exceto em caso de indubitável urgência.