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De acordo com a 4ª Edição do Código de Ética, constituem infrações éticas do Fonoaudiólogo relacionadas à propaganda e à publicidade, EXCETO.
Escusar-se a realizar procedimentos fonoaudiológicos para pessoas que tenham sido periciadas pelo próprio profissional.
Anunciar preços e descontos, exceto na divulgação de cursos, palestras, seminários e afins.
Induzir a opinião pública a acreditar que exista reserva de atuação clínica para determinados procedimentos.
Anunciar produtos fonoaudiológicos ou procedimentos por meios capazes de induzir ao uso indiscriminado destes.
Consultar, diagnosticar ou prescrever tratamento por quaisquer meios de comunicação de massa.