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Segundo o Art. 10. do Código de Ética da Fonoaudiologia, constituem deveres do fonoaudiólogo na relação com o cliente, EXCETO:
Atender pacientes institucionalizados, em locais que já possuam fonoaudiólogos no corpo clínico, quando solicitado pelo cliente, ou por seus(s) representante(s) legal(is), fazendo-o com ciência da administração e da equipe de Fonoaudiologia.
Atender sem estabelecer discriminações de ordem política, social, econômica, cultural, étnico-racial, religiosa, identidade de gênero ou de qualquer outra natureza, independentemente de esfera pública ou privada.
Informar ao cliente sua qualificação profissional, suas responsabilidades, atribuições e funções quando solicitado.
Registrar em prontuário todos os atendimentos e procedimentos fonoaudiológicos, assim como faltas justificadas ou não, e desistência.