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De acordo com o Código de Ética da Fonoaudiologia, é vedado ao profissional:
Avaliar, solicitar e realizar exame, diagnóstico, tratamento e pesquisa; emitir declaração, parecer, atestado, laudo e relatório; exercer docência, responsabilidade técnica, assessoria, consultoria, coordenação, administração, gestão, orientação e fiscalização; realizar perícia, auditoria e demais procedimentos necessários ao exercício pleno da atividade, observando as práticas reconhecidas e as legislações vigentes.
Requerer desagravo, por meio do Conselho Regional de Fonoaudiologia de sua jurisdição, quando atingido no exercício da atividade profissional.
Determinar com autonomia o tempo de atendimento e o prazo de tratamento ou serviço, desde que não acarrete prejuízo à qualidade do serviço prestado, com o objetivo de preservar o bem-estar do cliente e respeitar a legislação vigente.
Recusar-se a exercer a profissão quando as condições de trabalho não forem dignas, seguras e adequadas.
Realizar estudos e pesquisas envolvendo indivíduos com liberdade, mesmo na ausência do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido e sem a autorização do Comitê de Ética, desde que não haja desrespeito às normas da instituição de fomento.