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São Princípios Gerais previstos no Art. 4º do CEF, EXCETO:

Para responder às questões 21 a 23, considere o Código de Ética da Fonoaudiologia (CEF).

São Princípios Gerais previstos no Art. 4º do CEF, EXCETO:


A

Respeito à dignidade humana e aos direitos humanos, em observância à proteção dos direitos da criança, do adolescente, do adulto, do idoso, da pessoa com deficiência e do direito de imagem, privacidade, honra e intimidade.


B

Conhecer, observar e cumprir a Lei nº 6.965/1981, o Decreto nº 87.218/1982, que a regulamenta, e o Código de Ética, bem como as determinações e normas emanadas do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia.


C

Proteção à integridade humana.


D

Promoção da solidariedade e da cooperação.


E

Respeito à autonomia do cliente e, nas relações de trabalho, do profissional.