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Segundo a resolução do Conselho Federal de Fonoaudiologia (CRFa), Nº 604 de março de 2021, no artigo 3º, o profissional especialista em Fonoaudiologia Hospitalar está apto, EXCETO:
Realizar triagem, avaliação, diagnóstico, prognóstico, terapia, gerenciamento, encaminhamento e orientações dos aspectos da comunicação, deglutição, equilíbrio e outros procedimentos de sua competência de acordo com a doença-base do paciente.
Realizar aspiração das vias aéreas; manejo de traqueostomia; prescrição de consistência de alimentos espessantes; realizar videofluoroscopias da deglutição e extubação orotraqueal eletiva.
Prestar assistência técnica para emissão de parecer sobre assunto de competência do fonoaudiólogo.
Participar da formação de profissionais na área hospitalar e desenvolver atividades de formação continuada para outros profissionais.
Aplicar princípios de biossegurança e integrar a telefonoaudiologia ao ambiente hospitalar.