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De acordo com as Diretrizes de Atenção da Triagem Auditiva Neonatal (TAN), que oferece orientação às equipes multiprofissionais para o cuidado da saúde auditiva na infância, assinale a afirmativa CORRETA:
O Exame de Emissões Otoacústicas Evocadas (EOAE) que não obtiver resposta satisfatória (falha), deverá ser repetido por duas vezes subsequentes, antes de qualquer diagnóstico.
O EOAE é um teste rápido, não invasivo, com alta sensibilidade, especificidade e capaz de identificar perdas retrococleares.
Uma vez que o EOAE falhe, após duas tentativas, o ideal é que neonatos e lactentes com indicadores de risco façam o teste de Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico (PEATE) e os sem indicadores de risco sejam acompanhados por otorrinolaringologista.
Os parâmetros das idades nas diretrizes se referem à idade corrigida, ou seja, descontando a prematuridade, principalmente no que se refere ao acompanhamento/ monitoramento e desenvolvimento da função auditiva e linguagem.
Na realização da etapa do reteste que deve acontecer no período de até 30 dias do teste, não existe orientação nas Diretrizes de Atenção da Triagem Auditiva Neonatal para fazer novamente o exame de EOAE na orelha que não apresentou falha, embora seja o ideal.