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A Triagem Auditiva Neonatal (TAN) tem como finalidade...

A Triagem Auditiva Neonatal (TAN) tem como finalidade identificar precocemente a deficiência auditiva em recém-nascidos e lactentes. Conforme as diretrizes do fluxograma de testagem estabelecidas pelo Ministério da Saúde, pode-se afirmar que:


A

recém-nascidos com indicadores de risco para deficiência auditiva (IRDA) que passam no primeiro teste devem ser monitorados regularmente


B

a idade cronológica recomendada para a realização da TAN é após o primeiro mês de vida, visando garantir maior maturidade do conduto auditivo do bebê


C

todos os recém-nascidos, independentemente de apresentarem ou não fatores de risco para deficiência auditiva (IRDA), devem realizar os mesmos exames durante a testagem


D

um bebê sem fatores de risco auditivo que obtém resultados normais no teste da orelhinha não requer acompanhamento adicional em relação à saúde auditiva, pois não há chances de desenvolver perda auditiva