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A Resolução CFFa nº 649 de 03 de março de 2022, dispõe sobre o registro de informações e procedimentos fonoaudiológicos em prontuários de papel (físicos) ou eletrônicos. Marque o prazo mínimo de guarda de documentos físicos em papel, desde o último registro, pelo fonoaudiólogo:
Prazo mínimo de 100 anos após o último registro.
Prazo mínimo de 20 anos após o último registro.
Prazo mínimo de 10 anos após o último registro.
Prazo mínimo de 5 anos após o último registro.
Prazo mínimo de 1 ano após o último registro.