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De acordo com o parágrafo único, do Art. 23, Capítulo X do Código de Ética da Fonoaudiologia, o fonoaudiólogo que deixar de atender às solicitações, notificações, intimações ou convocações dos Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia comete
violação de conduta.
negligência.
infração leve.
infração moderada.
infração grave.