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O Código de Ética da Fonoaudiologia, Art. 4º, constitui...

O Código de Ética da Fonoaudiologia, Art. 4º, constitui como princípios gerais éticos e bioéticos adotados pela Fonoaudiologia, exceto:


A

Exercício da atividade buscando maximizar os benefícios e minimizar os danos aos clientes, exceto à coletividade e ao ecossistema.


B

Respeito à autonomia do cliente e, nas relações de trabalho, do profissional.


C

Aprimoramento dos conhecimentos técnicos, científicos, éticos e socioculturais.


D

Proteção à integridade humana.