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O Código de Ética da Fonoaudiologia, Art. 4º, constitui como princípios gerais éticos e bioéticos adotados pela Fonoaudiologia, exceto:
Exercício da atividade buscando maximizar os benefícios e minimizar os danos aos clientes, exceto à coletividade e ao ecossistema.
Respeito à autonomia do cliente e, nas relações de trabalho, do profissional.
Aprimoramento dos conhecimentos técnicos, científicos, éticos e socioculturais.
Proteção à integridade humana.