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No Brasil, a destinação correta do lixo eletrônico está prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e é regulamentada pelo Decreto Federal 10.240/2020. Este dispositivo define metas para os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes sobre a quantidade de Pontos de Entrega Voluntária (PEV) que devem ser instalados, o número de cidades atendidas e o percentual de aparelhos eletroeletrônicos a serem coletados e destinados corretamente. Pelo decreto, as empresas devem, gradualmente, até 2025, instalar PEVs nas 400 maiores cidades do Brasil e coletar e destinar o equivalente em peso a 17% dos produtos colocados no mercado em 2018, ano definido como base.
FONTE: febrabantech.febraban.org.br/temas/sustentabilidade/brasil-e-o-quinto-maior-produtor-de-lixo-eletronico.
Em escala global, o dispositivo legal que melhor se aplica ao tema acima é
O Protocolo de Montreau.
O Acordo de Paris.
A Convenção da Basileia.
O Estatuto de Genebra.