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A observação e caracterização de Áreas de Preservação Permanente (APP) são elementos importantes nos estudos ambientais e na análise e licenciamento de empreendimentos com potencial de impacto ao meio ambiente. Sobre as APP, é correto afirmar que:
As áreas em altitude maior que 1.800 m constituem APP, independentemente da vegetação que apresentam.
Os reservatórios de água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, não possuem faixas marginais de APP.
As faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene, intermitente e efêmero são consideradas APP.
A largura mínima de faixa marginal considerada APP é de 1.000 m para curso d’água com mais de 1.000 m de largura.
É proibida a supressão de vegetação nativa em APP em qualquer caso.