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O Estatuto da Igualdade Racial (Lei no 12.288/2010), promulgado em 2010, pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, é considerado um marco no combate ao racismo e ao preconceito. Este estatuto estabelece um conjunto de regras e princípios jurídicos para coibir a discriminação racial e definir políticas que promovam a mobilidade social de grupos historicamente desfavorecidos.
As emissoras de televisão deverão adotar a prática de promover oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros.
As populações negras terão prioridade no programa de distribuição de moradias denominado “Minha Casa, Minha Vida”.
As populações negras serão encaminhadas a programas de construção de identidade social, para estudo de sua história e contemplação de suas raízes africanas.
As diretrizes das políticas nacional e regional de promoção da igualdade étnica serão elaboradas por órgãos ligados às entidades religiosas de matriz africana.
Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.