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A lei de Péricles, em 451/450 a.C., implicou alterações na forma em que era caracterizada a cidadania ateniense: passa a ser considerado cidadão ateniense somente aquele indivíduo maior de dezoito anos, cujos pais (pai e mãe) houvessem nascido em Atenas. Isto modifi cou o direito de participação plena no mecanismo institucional, por excelência, da democracia ateniense: a Ekklêsía (εκκλησια). A participação política plena, na Assembleia do Povo, era exclusiva das pessoas do sexo masculino. Antes da lei de Péricles, o título de cidadão ateniense aplicava-se ao:
maior de dezoito anos cuja mãe houvesse nascido em Atenas
maior de vinte e um anos cuja mãe houvesse nascido em Atenas
maior de dezoito anos cujo pai houvesse nascido em Atenas
maior de vinte e um anos cujo pai houvesse nascido em Atenas
maior de dezoito anos, descendente de ateniense até a terceira geração, ainda que nascido em outra cidade-estado grega