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“Ao longo de três séculos da história da América portuguesa, as cartas de sesmarias transformaram-se em títulos legítimos de propriedade, ou seja, documentos jurídicos da propriedade particular da terra. [...]”. In: MOTA, Maria S. Sesmarias e Propriedade Titulada da Terra: o individualismo agrário na américa portuguesa. Saeculum – Revista de História [26]; João Pessoa, 2012. p. 29.
Sobre o sistema de sesmarias implantado no Brasil, é CORRETO afirmar:
Trata-se de um sistema de origem portuguesa, que se caracterizava pela venda, somente a membros da nobreza de Portugal radicados no Brasil, de títulos definitivos de propriedade plena e absoluta de grandes áreas de terra, sem a necessidade legal de cultivá-las.
Trata-se de um sistema de origem portuguesa em que a Coroa concedia terras aos pleiteantes para promover o cultivo e o domínio como área colonial.
O regime de sesmarias no Brasil foi suspenso somente em 1889, com a Proclamação da República, quando os sesmeiros foram obrigados a devolver seus títulos de propriedade.
O regime de sesmarias no Brasil foi suspenso em 1822, com a independência do Brasil e a criação da Lei de Terras, e todos os sesmeiros perderam seus títulos de propriedade.
O sistema de sesmarias implantado no Brasil caracterizou-se por ser um mecanismo de obtenção da terra apenas pela compra direta da Coroa e por não possibilitar a posse da terra pelo cultivo, pois isso favoreceria o aparecimento de posseiros e grileiros.