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“Um contingente ponderável da população – os escravos –...

“Um contingente ponderável da população – os escravos – estava excluído de seus dispositivos. Deles não se cogita, a não ser obliquamente, quando se fala dos libertos.”


Boris Fausto, História do Brasil, São Paulo: EDUSP, 1995, p. 149.


No processo de definição da cidadania política pela Constituição de 1824, a menção oblíqua aos escravos, constatada pelo excerto, deve-se ao fato de ser facultado aos libertos:


A

Disputar as eleições para os cargos de deputado e senador.


B

Votar nas eleições paroquiais.


C

Concorrer às eleições para o cargo presidente de província.


D

Votar nas eleições provinciais.


E

Disputar as eleições para integrar o corpo de jurados.