O auto de infração será lavrado pela autoridade de trânsito
ou por seu agente
A
por registro em talão eletrônico isolado ou acoplado a
equipamento de detecção de infração regulamentado
pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN),
atendido, exclusivamente, o procedimento definido pelo
órgão máximo executivo de trânsito da União.
B
somente por registro em sistema eletrônico de
processamento de dados, quando a infração for
comprovada por equipamento de detecção provido de
registrador de imagem, regulamentado pelo
CONTRAN.
C
por anotação em documento, seja ele próprio ou não,
desde que cumpra a finalidade da autuação.
D
e valerá como notificação da autuação quando for
assinado pelo condutor e uma testemunha e o
condutor for o proprietário do veículo.
E
com a identificação, sempre que possível, do condutor
no momento da lavratura do auto de infração.