Imagem de fundo

O auto de infração será lavrado pela autoridade de trânsito...

O auto de infração será lavrado pela autoridade de trânsito ou por seu agente

A
por registro em talão eletrônico isolado ou acoplado a equipamento de detecção de infração regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), atendido, exclusivamente, o procedimento definido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

B
somente por registro em sistema eletrônico de processamento de dados, quando a infração for comprovada por equipamento de detecção provido de registrador de imagem, regulamentado pelo CONTRAN.

C
por anotação em documento, seja ele próprio ou não, desde que cumpra a finalidade da autuação.

D
e valerá como notificação da autuação quando for assinado pelo condutor e uma testemunha e o condutor for o proprietário do veículo.

E
com a identificação, sempre que possível, do condutor no momento da lavratura do auto de infração.