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O artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz a capitulação legal para a prática do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, imputando-lhe a pena base de detenção de 2 a 4 anos, além de outras medidas
restritivas de direito. Em seu parágrafo 1º, há a previsão do aumento de pena de 1/3 até a metade, se o agente comete o delito em certas situações. Nesse sentido, assinale a alternativa que NÃO corresponda a uma hipótese de aumento
de pena de 1/3 até a metade no caso de cometimento de homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação.
Praticar o delito em faixa de pedestres ou na calçada.
Deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente.
Conduzir o veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Se o agente, no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.