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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE)
implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e de Educação de Trânsito
efetuar levantamento de locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas.
encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados. nas autuações e apontados em recursos.
supervisionar a implantação de projetos e programas relacionados com a engenharia, educação, administração, policiamento e fiscalização do trânsito e outros, visando à uniformidade de procedimento.
estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito.