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Segundo a Resolução 466 do CONTRAN, a pessoa jurídica, de direito público ou privado, habilitada para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular, sujeitar-se-á à seguinte sanção administrativa, entre outras, conforme a gravidade da infração e sua reincidência, aplicadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal a que estiver vinculada, observada a ampla defesa e o contraditório:
Proibição da participação de sócio ou proprietário de pessoa jurídica habilitada que exerça outra atividade empresarial regulamentada pelo CONTRAN ou DENATRAN.
Suspensão das atividades por 60, 90 ou 120 dias.
Suspensão do acesso ao Sistema de Certificação de Segurança Veicular e Vistorias (SISCSV) por 60, 90 ou 120 dias.
Suspensão do credenciamento.
Advertência por escrito.


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