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Os sinais de trânsito classificam-se em:

Os sinais de trânsito classificam-se em:


A

Verticais; horizontais; dispositivos de sinalização auxiliar; luminosos; sonoros; gestos do agente de trânsito e do condutor.


B

Verticais; diagonais; dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos; sonoros; gestos do agente de trânsito e do condutor.


C

Principais; horizontais; dispositivos de sinalização auxiliar; luminosos; sonoros; gestos do agente de trânsito e do passageiro.


D

Verticais; segmentados; dispositivos de sinalização auxiliar; luminosos; sonoros; gestos do agente de trânsito e do condutor.


E

Verticais; horizontais; dispositivos radioeletrônicos; luminosos; sonoros; gestos do agente de trânsito e do condutor.