Os sinais de trânsito classificam-se em:
Verticais; horizontais; dispositivos de sinalização auxiliar; luminosos; sonoros; gestos do agente de trânsito e do condutor.
Verticais; diagonais; dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos; sonoros; gestos do agente de trânsito e do condutor.
Principais; horizontais; dispositivos de sinalização auxiliar; luminosos; sonoros; gestos do agente de trânsito e do passageiro.
Verticais; segmentados; dispositivos de sinalização auxiliar; luminosos; sonoros; gestos do agente de trânsito e do condutor.
Verticais; horizontais; dispositivos radioeletrônicos; luminosos; sonoros; gestos do agente de trânsito e do condutor.