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Não é um objetivo básico do Sistema Nacional de Trânsito.
Não é competência dos Conselhos Estaduais de Trânsito.
Não é competência do órgão máximo executivo da União que deve administrar o fundo nacional destinado a segurança e educação no trânsito.
A educação do trânsito desde a pré-escola até os cursos de graduação deve decorrer da atuação conjunta de todos os órgãos municipais, estaduais e federativo do Sistema Nacional de Trânsito e Educação.
Ao Ministério de Defesa Civil, que abrange os Corpos de Bombeiros e Serviços SAMU, cabe estabelecer campanha nacional esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito.