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O código de Trânsito Brasileiro prevê sanções aos condutores e proprietários de veículos que agridem o meio ambiente, tanto de forma ativa quanto passiva. Por exemplo, o Artigo 230 - Item XI – CTB indica que “veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão, com defeito ou inoperante” constitui:
infração média, com multa.
infração grave, com multa e recolhimento da CNH.
infração grave, com multa e retenção do veículo.
infração gravíssima, com multa agravada em 10 vezes e retenção do veículo.
infração gravíssima, com multa agravada em 3 vezes e retenção do veículo.