De acordo com o Art. 189 do CTB, “Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes, o condutor estará cometendo:
infração gravíssima; penalidade multa.
infração grave; penalidade multa [3 (três) vezes].
infração grave; penalidade multa.
infração gravíssima; penalidade multa [2 (duas) vezes].
infração gravíssima; penalidade multa. [4 (quatro) vezes].