

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, institui no Art. 6 - São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:
I. Estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento.
II. Fixar, mediante normas e procedimento, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito.
III. Estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do sistema.
IV. Punir os infratores que desobedeçam à normatização dos critérios que norteiam os objetivos aqui instituídos.
Marque os incisos que estabelecem coerência com o Art.6.
I – II e III apenas.
I – II e IV apenas.
I – II – III e IV.
II – III e V apenas.
II e IV apenas.