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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nas suas disposições preliminares, define no Art. 1º que o trânsito, de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por esse Código. Baseado nesse fragmento, o CTB classifica a vias urbanas em
via rural, via coletora, via local e rodovias.
via local, via coletora, rodovias e estradas.
via de trânsito rápido, via arterial, via coletora e via local.
via coletora, via arterial, via local e estradas.