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Os condutores habilitados na categoria “E”, que pretendam conduzir veículos de transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista, de acordo com as Resoluções do CONTRAN no 168/2004 e no 685/2017, deverão comprovar que estão habilitados na categoria
A.
B.
C.
D.