Conduzir o veículo com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho, implica em:
Infração gravíssima.
Retenção do veículo.
Multa no valor de R$ R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos).
Apreensão do veículo.