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De acordo com a resolução 277/08 do CONTRAN, as crianças com idade inferior a dez anos¸ salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN, devem ser transportadas em veículos automotores, nos bancos traseiros usando cinto de segurança e sistema de retenção adequado. Considerando essa resolução, dada a seguinte situação: Paula, criança de 8 anos e 10 meses de idade, que irá viajar com seus pais em um veículo particular de cinco lugares, é CORRETO afirmar que a referida criança deverá ser transportada no banco
da frente no bebê conforto.
traseiro no assento de elevação.
traseiro na cadeirinha.
traseiro utilizando o cinco de segurança.
traseiro no bebê conforto.