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Os veículos da espécie tração são aqueles que tracionam outro veículo ou que operam maquinários agrícolas. O CTB define como veículos desta espécie:
automóvel, caminhão, carroça e micro-ônibus.
trator misto, motosserra, micro-ônibus e automóvel.
o caminhão-trator, caminhão, ônibus escolar e carroça.
o caminhão-trator, o trator de rodas, o trator de esteira e o trator misto.
o trator de esteira, o trator misto, motosserra e caminhão.