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O art. 96, do CTB, classifica os veículos em tração...

O art. 96, do CTB, classifica os veículos em tração, espécie e categoria. Assinale a alternativa que representa duas classificações quanto a um veículo “de espécie” de passageiros:


A

Bonde e Charrete.


B

Carroça e Carro de Mão.


C

Automotor e Elétrico.


D

Particular e De Aluguel.


E

Caminhão Trator e Trator de Rodas.