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Segundo o Art. 8º da Lei Nº 9.503/97­ (CTB), a organização...

Segundo o Art. 8º da Lei Nº 9.503/97­ (CTB), a organização dos respectivos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários com estabelecimento dos limites circunscricionais de suas atuações é de responsabilidade:


A

Do Governo Federal através do Ministério das Cidades.


B

Do Conselho Nacional de Trânsito.


C

Da Câmara Federal.


D

Dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.