Segundo a Resolução 432 de 2013 do Contran, constitui crime de trânsito, previsto no art. 306 do CTB, conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, apresentando
teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,30 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado.
exame de sangue com resultado igual ou superior a 0,1 decigramas de álcool por litro de sangue.
exame de sangue com resultado igual ou superior a 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue.
teste de etilômetro com medição superior a 0,10 miligramas de álcool por litro de ar alveolar expirado.
exame de sangue com resultado igual ou superior a 1,5 miligramas de álcool por litro de sangue.