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Marcelo impugnou um auto de infração perante o órgão executivo de trânsito e, após, recorreu à Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Negado o recurso, Marcelo
deve pagar a multa imediatamente, uma vez que inexiste outra forma de impugnação.
pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito, que é a última esfera administrativa.
pode recorrer ao Departamento Estadual de Trânsito e, caso o recurso seja novamente indeferido, recorrer ainda a uma das Comissões Temáticas do Conselho Nacional de Trânsito.
pode recorrer ao Departamento Estadual de Trânsito, que é a última esfera administrativa.
pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito e, caso o recurso seja novamente indeferido, recorrer ainda a uma das Comissões Temáticas do Conselho Nacional de Trânsito.