O órgão executivo de trânsito, para aplicar uma penalidade...
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O órgão executivo de trânsito, para aplicar uma penalidade...

O órgão executivo de trânsito, para aplicar uma penalidade por determinada infração, deve seguir um procedimento estabelecido pela legislação de trânsito. Neste procedimento, destaca-se a


A

remessa da notificação da penalidade imposta, no prazo máximo de trinta dias.


B

remessa da notificação ao Ministério da Justiça, no caso de o infrator ser Cônsul.


C

existência de duas notificações, uma relativa à autuação e outra, à imposição da penalidade.


D

necessidade de que a notificação da penalidade não seja devolvida por desatualização do endereço do proprietário.


E

necessidade de que o auto de infração seja considerado inconsistente ou irregular.